sábado, 29 de março de 2008

Nascimento campeão: Tricampeão do WanderPreis

Nesta e nas próximas postagens, estamos reproduzindo matéria publicada na Zero Hora sobre o Grêmio, fundação e transferência para o Estádio Olímpico. Procuramos ser fiéis também às fotos publicadas na reportagem.

29 de março de 2008 N° 15555

Porto Alegre 360º
Clubes

Grêmio Football Porto Alegrense

Engana-se quem pensa que o primeiro time de futebol de Porto Alegre nasceu de um jogo triunfal.

O cenário sequer lembrava um gramado. Reunidos no Salão Grau, restaurante de um hotel na então Rua 15 de Novembro (atual José Montaury), 32 rapazes fundaram o Grêmio.


Era 15 de setembro de 1903 e o primeiro presidente, Carlos Luís Bohrer, jamais imaginaria que estava à frente do que seria um dos maiores clubes do mundo.

Porto Alegrense Futebol Clube


Porto Alegre 360º - Dois estádios, duas paixões, uma cidade

Porto Alegre 360º - Dois estádios, duas paixões, uma cidade

Da Caiu do Céu para o Olímpico


29 de março de 2008 N° 15555


Porto Alegre 360º
Da Caiu do Céu para o Olímpico

Sediado desde 1904 na Baixada, localizada no bairro Moinhos de Vento, o Grêmio trocou de casa em 19 de setembro de 1954, quando inaugurou o Olímpico. Foi um processo longo - cerca de 14 anos - e complicado, mas valeu a pena: ao fim, os gremistas podiam se orgulhar do maior estádio particular do Brasil à época.



Quem vai ao Olímpico, hoje, dificilmente imagina a metamorfose proporcionada pelo estádio na Azenha. Enquanto o rival Inter ergueu o Beira-Rio onde antes havia apenas água, o Grêmio teve de desalojar uma vila e, ainda, encarar uma negociação com os herdeiros de parte da área - propriedade da viúva de Tibúrcio de Azevedo.



Os obstáculos dificultaram, mas não sepultaram a idéia de abandonar a Baixada - condenada pela prefeitura. Em 1940, apoiado pelo colega Aneron Correia de Oliveira, o presidente Telêmaco Frazão de Lima iniciou tratativas com a prefeitura para a permuta do terreno do Moinhos de Vento por outro na Avenida Carlos Barbosa, oficializada em 16 de setembro de 1940.



Acabou sendo a melhor opção para o Grêmio, mas não a primeira: cogitou-se levar o clube para a área do antigo Cine Castelo, ou a construção de um campo onde hoje está a Avenida Farrapos.



No ano seguinte, com Aneron Correia de Oliveira à frente do clube, o Grêmio depositou a pedra fundamental do Olímpico. Daí até o início da obra, porém, passaram-se mais de 10 anos, porque foi preciso retirar os moradores da Vila Caiu do Céu.


Vanzelotti visionário


29 de março de 2008 N° 15555
Porto Alegre 360º
Boa vontade gremista

Com tantos percalços, o Grêmio só tomou posse de seu terreno em 1948 - mas as famílias da Vila Cai do Céu só foram transferidas para outras áreas em 1951. Com o terreno limpo, foi possível iniciar as obras em 12 de dezembro do mesmo ano. Antes, porém, foi preciso planejar o Olímpico, definir como custeá-lo e chegar a um modelo de estádio. Tudo aconteceu na presidência de Saturnino Vanzelotti, que assumiu em 1949 e fez da casa nova uma prioridade.

- Todo mundo achou que ele era louco - lembra o gremista histórico Salim Nigri.

Em 8 de janeiro de 1951, Vanzelotti e uma comissão julgadora definiram o vencedor do concurso público para o anteprojeto do Olímpico - a proposta de Plínio Oliveira Almeida, Naum Turquenitch e Edison Ribeiro venceu.

A arrecadação de verbas para financiar as obras envolveu campanhas como a Grande Tômbola Pró-Estádio Tricolor, de janeiro de 1951, e outras rifas, doações de torcedores e promoções. A previsão inicial de inauguração era em 1953, ano do cinqüentenário do Grêmio, mas dificuldades adiaram a data. A construção começou em 24 de abril daquele ano e foi relativamente rápida - terminou um ano e cinco meses depois. O comando dos trabalhos coube ao engenheiro Sylvio Toigo Filho, dono da construtora Toigo e que executou a obra de graça. Ele e seus operários erigiram um estádio que serviu como base para o Olímpico atual - nos anos 70, houve ampliação para o modelo com arquibancadas superiores completas.

O estádio original contava com anel inferior fechado e um pavilhão coberto, onde ficavam tribuna de honra e duas mil cadeiras. A capacidade chegava a 38 mil pessoas.

Sob o sol de 19 de setembro de 1954, os portões do estádio foram abertos ao meio-dia e começou a receber sócios e torcedores para a festa. A solenidade de inauguração começou às 15h, com desfiles da banda da Brigada Militar e de diversos representantes do Grêmio - entre eles, Pedro Carvalho Haeffner e Carlos Faedrich, da turma de fundadores em 1903. Em campo, o time venceu o Nacional por 2 a 0 - gols de Vitor. Foi a primeira das muitas comemorações do local que serve como morada gremista há quase 58 anos.

O arquiteto Plínio Almeida


29 de março de 2008 N° 15555
Porto Alegre 360º
O arquiteto gremista

Plínio Oliveira Almeida, 85 anos, pode ser considerado um dos pais do Olímpico. Do traço de sua mão direita surgiram há mais de 50 anos as linhas do estádio do Grêmio. Ajudado por dois colegas, ele ganhou o concurso em 1951 para o anteprojeto do estádio.

Formado pela primeira turma de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Plínio bolou a casa gremista com base em referências estrangeiras.
Em seu apartamento na Avenida Independência, o arquiteto lembra ter consultado publicações européias sobre estádios construídos no pós-guerra. Compilou dados e os juntou a um relatório detalhado da Bombonera, histórica casa do Boca Juniors em Buenos Aires.

- O Olímpico seguiu a tendência da época - diz.


Plínio, porém, deixou o clube antes da inauguração do estádio. Não chegou a tocar o próprio projeto, que sofreu pequenas modificações e ficou a cargo do engenheiro Armando Ballista, segundo colocado no concurso de 1951. O arquiteto se afastou do Grêmio por desavenças, mas voltou mais tarde, na década de 70, e participou da ampliação. Ele conta ter mantido o máximo possível da harmonia do projeto original, coisa que pretendia repetir nos tempos atuais - receoso quanto à construção da Arena gremista, propôs melhorias no Olímpico que acabaram rejeitadas.

Arena gremista: proposta vencedora "si et in quantum'


Proposta do Consórcio liderado pela TBZ para o Humaitá

Membros do Consórcio: Construtora OAS Ltda., Plarq Estudos de Arquitetura e Urbanismo Ltda.,Banco Efisa S.A. e Companhia Província de Crédito Imobiliário.
Custo: R$ 270 milhões.
Local Proposto: bairro Humaitá.
Prazo de Construção: 2 anos.
Prazo de Exploração: 20 anos.
Composição Societária da SPE Arena: Grêmio Empreendimentos 65% e TBZ 35%.
Receita anual estimada da Arena: R$ 56 milhões.
Financiamento: quem toma o financiamento para a construção é a SPE Promotora, da qual oGrêmio não participa, não restando obrigação da SPE Arena com qualquer tipo de ônus decorrente do financiamento.
Partes integrantes do empreendimento: Shopping Center com 295.433 m²; escritórios com 214.700 m²; hotel com 35.000 m²; centro de convenções com 21.075 m²; habitação com 155.540 m²; estacionamento com 66.500 m².
A ilustração e os dados foram publicados no site http://www.gremionovo.com.br/.
Cumpre acrescentar que, no estágio atual da proposta, o Grêmio não tem NENHUMA PARTICIPAÇÃO nas chamadas "partes integrantes do empreendimento Shopping Center e etc.". O Grêmio Sempre entende que o Clube deve procurar obter opção de compra de participação em todos esses negócios e dá caminhos para a capitalização e aquisição.

terça-feira, 25 de março de 2008

Restrições de remuneração e de contratação - antinepotismo

Quem pode ser contratado e remunerado

Art. 92 – Não poderá integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e a Consultoria Técnica quem com o GRÊMIO mantiver relação de emprego ou qual­quer forma de trabalho pessoal remunerado.

Art. 93 – Salvo atleta profissional, é vedada a contratação de funcionários, ou de quaisquer prestadores de serviço em caráter remunerado, de cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de membros do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo e da Gerência Executiva.

Art. 97 – A proibição regulamentar de contratação de parentes não atinge aos contratados anteriormente à entrada em vigor deste Regulamento

Regulamento aprovado em 28/09/2006. Em vigor desde 02/01/2007. CONSULTORIA TÉCNICA

Regulamento aprovado em 28/09/2006. Em vigor desde 02/01/2007

O Regulamento Geral do Grêmio foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo no dia 28 de setembro de 2006. Após passar por várias comissões, a Comissão que deu a redação final, sob a Presidência do Conselheiro CARLOS ALBERTO BENCKE, era composta dos conselheiros MARCO ANTÔNIO SOUZA, APOLINÁRIO KREBS CARDOSO, PAULO LUZ, ANTÔNIO VICENTE MARTINS e RICARDO FREITAS LIMA.

REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Do alcance e objetivos do Regulamento
Art. 1º — O GRÊMIO FOOT - BALL PORTO ALEGRENSE, que no presente diploma será chamado GRÊMIO, rege-se pelas normas de seu Estatuto e deste Regulamento, que passa a ser norma cogente e de aplicação imediata nas relações do GRÊMIO, na forma do artigo 119 do Estatuto.
Art. 2º — São objetivos deste Regulamento:
I — regulamentar normas do Estatuto;
II — disciplinar as relações no GRÊMIO com a especificação das competências dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Gerência Executiva, além da criação de órgãos com funções de Consultoria e Controle Interno;
III – dar ao GRÊMIO instrumentos de comunicação interna e externa e de organização administrativa;
Obs. Esse Regulamento contém uma série de novidades algumas delas sendo completamente esquecidas. Para não dizer descumpridas.
Art. 99 – Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do ano subseqüente a sua aprovação.


Conselho Fiscal, Consultoria Técnica e Controladoria: Leia com atenção
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 79 – O Conselho Fiscal, eleito na forma do Estatuto do GRÊMIO, será composto de 6 (seis) membros, escolhidos entre os integrantes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Perderá o mandato o Conselheiro Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a juízo do Conselho Deliberativo.
Art. 80 – Compete ao Conselho Fiscal as atribuições conferidas pelo Estatuto do GRÊMIO.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da Lei, do Estatuto ou deste Regulamento.
Seção VII
Da Consultoria Técnica e da Controladoria
Art. 81 – Para atender o disposto no art. 65, XXVI, do Estatuto, o GRÊMIO terá uma Consultoria Técnica, ligada diretamente ao Conselho Deliberativo, formada por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
§ 1º – Os Consultores serão escolhidos, a cada 3 (três) anos, pelo Conselho Deliberativo, mediante votação secreta, que deverá ser realizada na primeira reunião do Conselho Deliberativo, subseqüente a eleição de seus membros.
§ 2º – Os Consultores poderão ser escolhidos entre Conselheiros e Associados do GRÊMIO, os últimos com, no mínimo, 2 (dois) anos de vínculo com o GRÊMIO, com diploma universitário, e preferencialmente com formação na área contábil, financeira ou administrativa, com conhecimento de futebol.
§ 3º – Para concorrer ao cargo de Consultor o Conselheiro ou Associado deverá ser apresentado por documento, escrito, específico, firmado por, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros.
§ 4º – Os nomes que preencherem os requisitos estabelecidos nos dispositivos anteriores serão submetidos ao Conselho Deliberativo, sendo que os 5 (cinco) mais votados serão eleitos como membros efetivos e os subseqüentes como membros suplentes.
§ 5º – Cada Conselheiro votará em um único nome para o cargo de Consultor.
§ 6º – É condição para a eleição que o Consultor efetivo tenha obtido no mínimo 10 (dez) votos na eleição e o Consultor Suplente tenha obtido no mínimo 05 (cinco) votos no mesmo pleito.
§ 7º – Caso todas as vagas não sejam preenchidas, na primeira reunião subseqüente e assim sucessivamente, serão promovidas eleições somente com a finalidade de preencher os cargos ainda vagos.
§ 8º – A convocação de suplentes obedecerá à ordem de prioridade de matrícula social e, supletivamente, de maior idade.
§ 9º – Os Consultores somente podem ser destituídos por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo.
§ 10º – O Consultor Suplente somente assumirá a condição de efetivo, em caráter temporário ou definitivo, nas hipóteses de destituição, renúncia ou impossibilidade, previamente comunicada pela Consultor Efetivo ao Presidente do Conselho Deliberativo do GRÊMIO.

Art. 82 – Compete à Consultoria Técnica emitir Parecer prévio sobre negociações do GRÊMIO, que envolvam comprometimento financeiro, renúncia de receitas ou alienação, nos seguintes casos:
I – sempre que demandado pela Presidência do Grêmio, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Deliberativo;
II – em caráter obrigatório, ainda que não demandado, sempre que o comprometimento financeiro total da transação for igual ou superior a 10% do orçamento do exercício.
Art. 83 – Sempre que uma negociação resultar em comprometimento financeiro total igual ou superior a 10% do orçamento do exercício, deverá o Presidente do Grêmio e o Conselho de Administração, sob pena de responsabilidade pessoal em caso de prejuízo, demandar, obrigatoriamente, parecer prévio da Consultoria Técnica.
§ 1º – A partir da requisição por escrito, acompanhada de toda a documentação necessária à apreciação do negócio, o Parecer deverá ser emitido em, no máximo, 5 (cinco) dias, salvo se a urgência do caso determinar, inequivocamente, que o prazo seja menor, não podendo ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º – A não apresentação do Parecer no prazo assinalado implica na presunção de que este é desfavorável ao negócio, e importa, obrigatoriamente, na destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica.
§ 3º – O Parecer será encaminhado, no prazo assinalado, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
§ 4º – Os Consultores poderão, a seu critério, requisitar informações complementares ao Gerente Administrativo e Financeiro, que deverá fornecê–las de imediato, ficando sobrestado o prazo de entrega do Parecer, enquanto não entregues os documentos.
§ 5º – Na hipótese de destituição dos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica pela não apresentação de Parecer, conforme previsto no parágrafo segundo, deste artigo, os novos membros efetivos e suplentes da Consultoria Técnica deverão ser eleitos para completar o mandato dos consultores destituídos na primeira reunião subseqüente do Conselho Deliberativo, obedecidos os critérios previstos no art. 103 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 84 – Sempre que se entender do interesse do Grêmio, ainda que a negociação não esteja enquadrada nos limites do dispositivo anterior, poderá o Conselho de Administração do GRÊMIO ou o Presidente do Conselho Deliberativo requerer a manifestação prévia da Consultoria Técnica.
Art. 85 – Se o Parecer da Consultoria Técnica for contrário à realização do negócio, deverá o Conselho de Administração abster–se de realizá–lo, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prejuízo.
§ 1º – Entendendo pela realização do negócio mesmo em caso de Parecer negativo ou na hipótese prevista no art. 105, § 2º, poderá o Conselho de Administração convocar extraordinariamente o Conselho Consultivo, para que examine a conveniência da negociação.
§ 2º – Caso o Conselho Consultivo, pela maioria simples de seus membros, opinar favoravelmente à realização do negócio, fica o Conselho de Administração autorizado a celebrá–lo.
Art. 86 – Ressalvada a competência do Conselho Fiscal e da Consultoria Técnica, poderá o Conselho de Administração, com autorização do Conselho Deliberativo, contratar profissional para exercer a função de Controlador.
§ 1º – A escolha do Controlador deverá ser ratificada por voto da maioria simples do Conselho Deliberativo, na primeira reunião ordinária realizada após sua indicação.
§ 2º – A função de Controlador somente poderá ser exercida por profissional com diploma em curso de nível universitário, notório conhecimento de contabilidade e finanças, e experiência prévia de 5 (cinco) anos na área.
Art. 87 – A Controladoria é órgão ligado diretamente ao Conselho de Administração, competindo–lhe, sem prejuízo de outras atribuições que lhes sejam acometidas:
I – promover a integração e facilitar a comunicação entre os diversos órgãos do Grêmio;
II – disseminar o conhecimento e implantar sistemas de informações gerenciais;
III – implantar práticas de planejamento, organização e controle para o GRÊMIO.
IV – emitir relatórios sobre a gestão e administração do Grêmio, levando–os ao conhecimento do Conselho Fiscal.
V – apoiar a implantação e execução do Planejamento Estratégico;
VI – gerir o GRÊMIO em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 98 – A Consultoria Técnica somente será após a eleição do Conselho Deliberativo a ser realizada em 2007.

sexta-feira, 21 de março de 2008

Implementação obrigatória e revisão em 02 anos no máximo


Parágrafo único – O Plano Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente implementado no respectivo período de validade, promovendo-se, periodicamente, no prazo máximo de dois anos, revisões, segundo metodologia consagrada, a serem, igualmente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Regulamento Geral do Grêmio

Antes de cair no esquecimento...
Regulamento Geral do Grêmio
Subseção V
Gerência de Planejamento e Controle

Art. 46 – À Gerência de Planejamento e Controle compete coordenar e conduzir o Plano Estratégico do GRÊMIO, divulgando e monitorando seu andamento, execução e resultados, bem como promover, sempre que necessária, sua revisão total ou parcial, ouvido o Conselho de Administração do GRÊMIO.
Parágrafo único – O Plano Estratégico, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será obrigatoriamente implementado no respectivo período de validade, promovendo-se, periodicamente, no prazo máximo de dois anos, revisões, segundo metodologia consagrada, a serem, igualmente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 47 – Caberá à Gerência de Planejamento e Controle:
I - elaboração do orçamento econômico, financeiro e operacional trimestral e anual; II – apresentação de dados comparativos entre o realizado e orçado/planejado;
III - elaboração e divulgação de relatórios periódicos, apontando os desvios e as correções que deverão ser implementadas.

Art. 48 – A Gerência de Planejamento e Controle será estruturada em áreas específicas, subordinadas ao Conselho de Administração, com atribuições definidas e objetivos comuns.
I – Planejamento e controle;
II – Sistema de informações gerenciais;
III – Relações com investidores.

Art. 49 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá a análise da performance dos negócios do Clube, através de indicadores-chaves, comparando planos realizados, gerando informações qualificadas que dêem suporte aos gestores no processo de tomada de decisões.

Art. 50 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá estabelecer um sistema gerencial integrado entre todas as áreas de atividade do GRÊMIO.

Art. 51 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá auxiliar o Conselho de Administração em suas relações com investidores e associados, padronizando e veiculando informações financeiras e de desempenho aos interessados.

Art. 52 – À Gerência de Planejamento e Controle caberá propor a adoção de técnicas de governança corporativa, incorporando as melhores práticas de transparência e segurança nas divulgações de desempenho e performance empresarial, bem como das projeções futuras do negócio.

Art. 53 – Ao final de cada gestão, a Gerência de Planejamento e Controle elaborará relatório de atividades, visando contribuir para a continuidade dos trabalhos pela próxima administração do GRÊMIO.
Pense antecipado. Pense Grêmio. Sempre!

sábado, 15 de março de 2008

Imprensa e Política


Resposta do Código de Ética aos frequentes questionamentos sobre as relações com a imprensa e com a política:
Art. 1º - Fica instituído o Código de Ética do GRÊMIO Foot-Ball Porto Alegrense cujo princípio fundamental é o da existência da crença e do comprometimento de todo sócio com valores básicos, como o respeito próprio e ao próximo e o zelo pelos bens, símbolos e atividades do clube.

Art. 4º - Os destinatários deste Código, devem abster-se de divulgar, por qualquer meio, informações cuja veracidade e procedência não tenham sido confirmadas ou identificadas.

Art. 5º - Todas as informações do GRÊMIO a serem divulgadas à imprensa devem ser precisas e transparentes, de forma a manter a relação de confiança com os meios de comunicação e a imagem positiva do GRÊMIO junto à opinião pública.

Art. 6º - O GRÊMIO Foot-ball Porto Alegrense não se opõe que os destinatários deste Código se candidatem a cargos eletivos. Entretanto, no período que antecede o pleito, estes devem afastar-se do cargo que ocupam no GRÊMIO com a antecedência prevista no estatuto, não promover campanhas eleitorais nas dependências do GRÊMIO e não valer-se dos cargos, utilizarem o nome ou recursos do GRÊMIO para promoção política e convencimento.

segunda-feira, 10 de março de 2008

Reflexões do Prof. Dr. Carlos Alberto Diehl sobre a Arena

REFLEXÕES SOBRE O NEGÓCIO ARENA
Embora poucos tenham percebido, exceção feita talvez a um grupo de conselheiros que solicitou uma avaliação técnica sobre as propostas, o negócio no qual o Grêmio irá se envolver extrapola em muito a questão da arena em si. E aqui não me refiro às questões de financiamento e endividamento, além, é claro, das questões eminentemente da organização do clube e desportivas em geral.

Vamos focar no negócio em si, mas pensando de uma forma mais ampla. Vou usar números redondos para facilitar a explicação, baseado nos dados que tenho tido acesso. O estádio (arena) tem um custo estimado em torno de 300 milhões. O fluxo de caixa projetado para ele, para os próximos dez anos, é de cerca de 50 milhões por ano. Somando-se este valor com o primeiro, chega-se num fluxo de caixa, em números redondos, de cerca de 1 bilhão de reais em 10 anos (desconsiderando o tempo de construção).

Considerando-se que a Arena em si possa ter uma utilização de cerca de 60 dias por ano (hoje, o Olímpico é usado cerca de 40 dias por ano), percebe-se que, comparando com os outros investimentos associados – hotel, shopping, etc, a importância econômica da Arena passa a ser, provavelmente, secundária. Somente para efeitos de estimativa, consideremos, sem receio de errar muito, que a movimentação financeira do entorno possa chegar a quatro vezes a Arena. Isso nos daria cerca de 4 bilhões de reais, que somados à própria Arena, totalizariam cerca de 5 bilhões de reais.

Bem, toda essa conjectura pode nos dar alguns insights importantes. Primeiro, o valor do Olímpico, digamos 100 milhões (alguns falam em 70 e outros 90, mas para o nosso cálculo aqui, isso é irrelevante), torna-se absolutamente secundário - cerca de 2% (isto mesmo, 2%) do montante total. Bem, então se pode inferir que o estádio do Grêmio não é o principal objetivo dos possíveis parceiros.

Segundo, dados esses números, onde está o “pulo do gato”? Ora, conforme meu amigo Gilmar Machado já observou, na marca Grêmio, que viabilizará o restante dos investimentos. Bem, em vista disso, não seria interessante, por exemplo, ter uma participação no restante dos negócios? Até por que representarão um volume muito maior de recursos. Minha sugestão seria o clube, sem se envolver na administração do entorno – melhor deixar isso para profissionais de tempo integral – obter remuneração na forma de royalties.

Um terceiro ponto, proposto por alguns conselheiros, entre eles o ex-vice-presidente do CD, Dr. Adalberto Preis, é a questão da dívida do Grêmio, que gira em torno de 100 milhões. De novo, usando o nosso raciocínio global sobre o negócio, isso representaria uma parcela pequena do montante. E nem me refiro à doação desse valor, mas uma forma de equacionar/ alongar a dívida atual, que permitisse ao clube “respirar”.

Bem, o objetivo dessa missiva, gostaria de deixar bem claro, é contribuir para o debate. O negócio Arena parece muito promissor e pode ser um marco na historia do clube, assim como o próprio Olímpico e a campanha do cimento do Dr. Hélio Dourado também o foram. Mas por que não fazê-lo melhor ainda?

Carlos Alberto Diehl
ET: embora eu não seja fã de ‘argumentos de autoridade’, caso queira saber mais sobre minhas credenciais, acesse minha página.

PENSE ANTECIPADO. PENSE GRÊMIO. SEMPRE!

terça-feira, 4 de março de 2008

Projeto Arena Grêmio: importante opinião de não-conselheiro

Jardel Gundlach disse...
Não consigo entender a pressa que algumas pessoas têm na condução do Projeto Arena Grêmio, principalmente, por alguns integrantes da diretoria. Aquilo que era para ser motivo de orgulho, satisfação, ampla discussão e busca integrada pelos melhores caminhos, deixa transparecer, ter se transformado numa disputa política e de interesses desconhecidos. Se é para sair Arena de qualquer jeito e goela abaixo, que nem a ISL, que se faça, então, a restauração do Olímpico Monumental. Mais econômica e segura. E não venham aplicar conversa fiada de inviabilidade, pois o ex-elefante branco do Maracanã está lá, hoje, remodelado, moderno, lindo e majestoso. Parece-me que esta proposta de que as Comissões Técnicas do CD sejam ouvidas revela maturidade e elevado espírito institucional. Exatamente o que o torcedor do Grêmio espera de seus dirigentes. Gostaria, neste momento, de contar com a sensibilidade e inteligência do Dr. Raul Régis e de seu engajamento na valorização e maior participação dos Conselheiros na vida do Clube. As Comissões criadas na Gestão Knijnik-Preis estão sendo copiadas por este Brasil afora como grande avanço na estrutura regimental dos clubes de futebol. Falta só o Grêmio valorizar um pouquinho mais seu Santo de casa.

publicado em www.gremioimortal.blogspot.com

leia www.gremiosempre.com.br

segunda-feira, 3 de março de 2008

Conselheiros sobre o processo de decisão


Pertinente e oportuno o comentário do Conselheiro Adalberto Preis quanto a oportunidade das Comissões Técnicas, previstas estatutariamente e constituídas por Conselheiros qualificados nas suas respectivas Áreas de atuaçõo, serem consultados sobre o encaminhamento e propostas de Construção da Nova Arena, cuja decisão pelo Conselho Deliberativo do Grêmio será transcedental e histórica para o seu destino Institucional.Inexplicável o isolamento das Comissões da avaliação deste tema, cuja participação especialmente das Comissões de Planejamento Estratégico, Finanças, Patrimônio e Assuntos Legais, foram essenciais e estratégicas no encaminhamento inicial de todo o Projeto, contribuindo decisivamente no assessoramento da Presidência e por conseguinte na decisão do Conselho Deliberativo do Clube.Certamente prevalecerá o bom senso e o Grêmio não perderá a oportunidade de valorizar o princí­pio e a idéia matriz da criação e previsão das Comissões Técnicas, exatamente para serem ouvidas e consultadas em momentos importantes e decivos da Vida do Clube. Não acredito que cometeremos este retrocesso polético e institucional.Paulo Luz.
Paulo Luzpluz@juchem.com.br

Lúcida e pertinente a manifestação do Dr. Preis. As Comissões do CD, de previsao estatutária, se destinam, em cada segmento técnico, a subsidiar o CD de modo a propiciar a seus Conselheiros pleno conhecimento sobre as materias que irão deliberar. No caso da Arena, maior empreendimento patrimonial do Clube, por mais razões não se admite a "exclusão" da participação técnica e isenta das competentes Comissões, sob pena de efetiva inocuidade das mesmas, o que por certo implicaria no esvaziamento e renúncia de seus membros, vindo com isso, contrariar os princípios do Estatuto gremista. André Villarinho, Conselheiro e componente de Comissão de Assuntos Legais e Estatutários
Andr?uiz Planella Villarinho Villarinhoalpvilla@tj.rs.gov.br

Ao ler este texto, tento crer que o presidente Odone tenha a intenção de ouvir idéiss e adequar politicamente o projeto Arena; porém se as comissões não forem ouvidas, de nada adiantarão estas estratégias. O ESTATUTO é a nossa LEI. Sendo assim, penso que a diretoria do nosso conselho deva orientar nosso presidente. Abraços tricolores. Conselheiro C.A.Difini
Carlos Armando Difinic.difini@terra.com.br

domingo, 2 de março de 2008

Sobre a manifestação das Comissões


Lúcida e pertinente a manifestação do Dr. Preis. As Comissões do CD, de previsao estatutária, se destinam, em cada segmento técnico, a subsidiar o CD de modo a propiciar a seus Conselheiros pleno conhecimento sobre as materias que irão deliberar. No caso da Arena, maior empreendimento patrimonial do Clube, por mais razões não se admite a "exclusão" da participação técnica e isenta das competentes Comissões, sob pena de efetiva inocuidade das mesmas, o que por certo implicaria no esvaziamento e renúncia de seus membros, vindo com isso, contrariar os princípios do Estatuto gremista. André Villarinho, Conselheiro e componente de Comissão de Assuntos Legais e Estatutários
André Luiz Planella Villarinho

O fim das Comissões do CD?

O fim das Comissões do CD?
Mauro Knijnik se orgulhava das Comissóes do Conselho Deliberativo do Grëmio e do trabalho delas.

Quando quis gastar cem mil euros na contratação de uma consultoria para analisar a viabilidade da construção de um novo estádio para o Grêmio, Paulo Odone fez uma exposição do tema às Comissões do Conselho Deliberativo. As várias comissões deram pareceres favoráveis, como também à criação da Grêmio Empreendimentos. Foram decisivos especialmente os pareceres da Comissão de Planejamento Estratégico, de Finanças, Jurídica e de Patrimônio.

Agora, no momento decisivo, escolha do local e do projeto para a construção da Arena, ouvem-se a oferta de documentos para análise individual e a previsão de reunião com grupos políticos.

Nada de ouvir as comissões e nada de análise técnica com metodologia imprescindível.

Esse desprezo pelas comissóes é contrário ao estatuto e, se não forem ouvidas pelo menos as antes citadas, estará decretado o fim delas.

Se não forem eliminadas do estatuto, elas continuarão lá, mas letra morta, sem vida, sem utilidade. No máximo, como peças decorativas.

Será que os integrantes quererão ser meramente decorativos ?

Adalberto Preis- Conselheiro

sábado, 1 de março de 2008

Novos projetos da arena gremista









Os documentos relativos aos novos projetos da Arena Gremista estão à disposição dos conselheiros .


Assim como fizemos na rodada anterior, pretendemos realizar análise a mais completa possível. Faremos relato aos nossos leitores e compartilhadores.


Ratificamos nossa opinião de que essa análise individual - embora indispensável - é de pouca utilidade. Impõe-se, na verdade, o diagnóstico das forças e fraquezas, oportunidades e ameaças, com a construção dos cenários otimista, pessimista e provável.


Com metodologia e orientação profissionais.


Não basta posar de moderno. É preciso ser e praticar.
PENSE ANTECIPADO. PENSE GRÊMIO. SEMPRE!